NORMAS DE CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA NO CENTRO COMERCIAL CAMPO PEQUENO
1. OBJETO
- As presentes Normas têm por objetivo
regular as condições de entrada de cães e/ou gatos no Centro Comercial Campo
Pequeno definindo as regras e responsabilidades a que os
detentores/responsáveis pelos animais estão sujeitos. Apenas será autorizado o
acesso a cães e gatos, doravante denominados por animais.
2. ENTRADA DE ANIMAIS
2.1 É permitida a entrada de animais desde que devidamente acompanhados pelo seu detentor ou pessoa responsável.
2.2 Os animais, acompanhados pelos respetivos detentores, poderão aceder ao Centro Comercial por qualquer uma das entradas de público (elevadores, rampas, escadas).
2.3 Para além dos requisitos previstos nas presentes normas, os detentores dos animais serão responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor em matéria de animais de companhia, de acordo com a Lei n.º 15/2018, de 27 de março.
2.4 Com base no Decreto-lei nº 82/2019, de 27 de junho, é obrigatório que os animais de companhia tenham colocado o chip de identificação eletrónica e estejam registados no SIAC.
3. CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO
3.1 Durante a visita ao Centro Comercial, cada cliente poderá fazer-se acompanhar de apenas 1(um) animal de companhia;
3.2 É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor (artigo 7º do Decreto-Lei nº314/2003, de 17 de dezembro);
3.3 O detentor e /ou responsável pelo animal garante que os dados acima referidos são verdadeiros, sendo responsável, nos termos legais, pela sua atualização. O detentor e/ou responsável do animal será o único responsável por qualquer dano ou prejuízo, direto ou indireto, causado pelo animal ao Centro Comercial ou a qualquer terceiro em resultado da comunicação de dados falsos, inexatos, incompletos ou não atualizados.
3.4 Está autorizada a circulação de animais nas áreas comuns do Centro Comercial (corredores e acessos). É proibida a entrada de animais no supermercado, cinemas e nas lojas (exceto as que apresentem sinalética específica para permissão), bem como a permanência na zona de "food court", durante o período de consumo por parte do seu detentor;
3.5 De acordo com o Decreto-lei nº 74/2007, de 27 de março, as proibições mencionadas no ponto 3.4 não se aplicam a cães de assistência, sendo permitida a sua entrada em todos os espaços do Centro Comercial. As lojas são geridas por entidades jurídicas autónomas e independentes do Centro Comercial, podendo, discricionariamente, mas sem prejuízo do disposto no ponto 3.4, decidir sobre as condições de acesso e circulação de animais no seu interior.
3.6 Não é permitida a permanência de animais nas peças de mobiliário do Centro Comercial.
3.7 Nos acessos ao Centro Comercial por elevador, deverá circular apenas um animal de cada vez.
3.8 Os animais terão de circular sempre sob a supervisão dos seus detentores, utilizando obrigatoriamente a trela, não extensível e com comprimento não superior a 1 metro, ou carrinho ou bolsa própria para o seu transporte.
3.9 As raças consideradas como "potencialmente perigosas" ou resultantes de cruzamentos com elas, nos termos do Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de outubro, nomeadamente Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu só podem circular com o uso obrigatório de açaime, para além da trela não extensível e com comprimento não superior a 1 metro.
3.10 A satisfação de necessidades fisiológicas dos animais no interior do Centro Comercial é expressamente proibida. Verificando-se, deverá o detentor / responsável proceder à limpeza imediata dos dejetos e, em seguida, informar o elemento da equipa de vigilância ou limpeza que se encontre mais perto do local, para que se proceda a uma higienização complementar no local.
4. ANIMAIS EXCLUÍDOS
4.1 Estão impedidos de entrar no Centro Comercial animais que se encontrem visivelmente debilitados, doentes, ou que não apresentem as devidas condições de higiene.
4.2 Estão impedidos de entrar no Centro Comercial animais no período do cio.
4.3 Estão impedidos de entrar no Centro Comercial animais visivelmente ou potencialmente agressivos.
4.4 O Centro Comercial Campo Pequeno reserva-se no direito de não permitir a permanência de animais que representem risco ou apresentem características ou condições que ponham em causa o normal e regular funcionamento do Centro Comercial, assim como o conforto e segurança dos clientes, lojistas, colaboradores e de outros animais.
4.5 O Centro Comercial Campo Pequeno, nas situações que entenda devidas, reserva-se o direito de solicitar ao detentor do animal que lhe coloque um açaime e /ou trela durante a visita.
4.6 De acordo com o Decreto-lei nº 74/2007, de 27 de março, as exclusões não se aplicam a cães de assistência, sendo permitida a sua entrada em todos os espaços do Centro Comercial.
5. EXCLUSÃO DE ANIMAIS DO CENTRO COMERCIAL
5.1 No decorrer da visita do animal ao Centro Comercial, poderá o animal ser convidado a sair se se verificar o incumprimento de qualquer um dos requisitos e normas do presente documento.
5.2 Reserva-se ainda o Centro Comercial do Campo Pequeno ao direito de proceder à exclusão imediata do interior do centro aos animais que perturbem ou ameacem a segurança e bem-estar dos clientes, tanto por questões comportamentais como por questões de ruido, saúde e higiene.
6. RESPONSABILIDADE POR DANOS
6.1 O detentor e/ou responsável pelo animal será o único e exclusivo responsável pelo cumprimento de toda a legislação referente a animais de companhia, nomeadamente no que diz respeito a registo, vacinação e seguros obrigatórios.
6.2 O detentor e / ou responsável do animal será o único e exclusivo responsável por quaisquer danos que este provoque quer ao espaço por onde circula, quer às lojas do Centro Comercial, quer aos clientes e seu património.
6.3 Verificadas quaisquer situações dúbias, tanto ao nível do comportamento do animal ou comportamento do responsável/detentor do animal, poderá o Centro Comercial Campo Pequeno, em qualquer altura, exigir a saída do animal do Centro.
7. INFORMAÇÃO ADICIONAL
7.1 As Normas de Circulação de Animais estão disponíveis para consulta no site do Centro Comercial www.sagrescampopequeno.pt, na administração do Centro Comercial, balcão de informação, ou pode ser solicitado à equipa de vigilância.
7.2 Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação das Normas deverão ser esclarecidas e analisadas pelo Centro Comercial Campo Pequeno.
7.3 O Centro Comercial Campo Pequeno reserva-se o direito de:
- Alterar os pontos das presentes Normas a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo, no entanto, as alterações devidamente publicitadas.
- A qualquer momento, suspender, temporária ou definitivamente, ou cancelar a presente atividade.
7.4 O Centro Comercial Campo Pequeno poderá ter de proceder a alterações ou mesmo cancelar a realização desta ação, designadamente se tal for necessário de modo a cumprir com a legislação aplicável, por decisões governamentais, camarárias ou das autoridades de saúde publica e sempre que tal se mostre necessário preservar a saúde pública em geral, e dos visitantes em particular.
7.5 Em casos omissos nestas Normas, prevalecerá a decisão tomada pelo Centro Comercial Campo Pequeno, sempre que possível abrangida por legislação válida.
- NOTAS FINAIS
8.1 A entrada do visitante no Centro com o seu animal prevê o conhecimento e aceitação de todas as normas descritas.
8.2 Os visitantes acompanhados por animais aceitam os critérios estabelecidos pelo Centro Comercial Campo Pequeno relativamente à resolução de qualquer questão decorrente das presentes normas.